Regra 13 do futebol: faltas, tiros livres e detalhes

No futebol os tiros livres, popularmente conhecidos como faltas, são formas de reiniciar o jogo após a ocorrência de infrações. Existem dois tipos principais: o tiro livre direto e o tiro livre indireto.

O tiro livre direto é marcado quando um atleta comete infrações mais graves, como o uso de força excessiva, empurrões, carrinhos, chutes ou toques intencionais com a mão na bola. Nessas ocasiões o jogador tem o direito de finalizar a bola diretamente em direção ao gol.

Por outro lado, o tiro livre indireto é atribuído para infrações menos graves, tal como jogo perigoso sem contato físico (quando um atleta levando demasiadamente a perna, colocando em risco a integridade física do adversário) ou quando o goleiro segura a bola com as mãos após um recuo deliberado de um companheiro usando os pés.

Nesses casos não é permitido que o cobrador da falta chute a bola direto ao gol. É necessário, portanto, que aconteçam dois toques (de jogadores distintos) para o gol ser habilitado novamente na partida.

Para a execução de qualquer tiro livre, algumas diretrizes devem ser seguidas: a bola deve estar imóvel no local da infração e os jogadores adversários precisam ficar a uma distância mínima de 9,15 metros da bola – normalmente forma-se uma barreira, quando a bola oferece perigo de gol.

Pênaltis e tiros livres indiretos dentro da área

Vale ressaltar que quando uma falta, de tiro livre direto, acontece dentro da área defensora é marcado pênalti e os adversários precisam sair da área para o cobrador efetuar a batida.

E no caso de um tiro livre indireto dentro da área defensora? Aí o procedimento é o mesmo se fosse marcado em qualquer outra parte do campo, sendo que os adversários podem permanecer dentro da área durante a cobrança, respeitando a distância mínima de 9,15 metros.

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