Regra 12 do futebol: faltas, conduta dos atletas e punições
A Regra 12 das Leis do Jogo, estabelecida pela International Football Association Board (IFAB), define as condutas impróprias no futebol, determinando as ações que constituem faltas e as respectivas sanções disciplinares. Inicialmente é importante entender que as faltas podem resultar em dois tipos de infrações: tiro livre direto ou indireto.
Faltas que resultam em um tiro livre direto incluem comportamentos violentos, como dar um chute ou carrinho, derrubar, empurrar e agredir um oponente ou tocar deliberadamente a bola com as mãos (exceto o goleiro dentro da sua própria área).
Já o tiro livre indireto é assinalado em situações mais brandas, tal o como jogo perigoso sem contato físico (casos em que o atleta levanta demasiadamente o pé ou a perna e coloca em risco a integridade do adversário, mas não o acerta), ou quando um jogador recua a bola com os pés para o goleiro do próprio time e o arqueiro a recebe com as mãos.
Além disso, para cada falta o atleta infrator recebe uma punição adequada, mediante as sanções previstas na Regra 12. O cartão amarelo é utilizado para advertir jogadores por faltas com um grau de intensidade moderado e comportamentos antidesportivos. Já o vermelho é aplicado em casos de faltas graves, com o uso de força excessiva. Gestos e linguagens ofensivas também estão sujeitos a aplicação do cartão vermelho.
Já as cobranças de falta precisam respeitar algumas regras. A bola sempre deve estar imóvel no local onde aconteceu a infração e os adversários posicionados a 9,15m do lance.