Artigo na lei é encontrado e Robinho pode sair da prisão antes do esperado
Na noite desta quinta-feira (28/08), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo, após a maioria dos votos. O ex-atleta está preso em Tremembé, em São Paulo, desde março do ano passado, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a decisão da Justiça Italiana, onde ele foi condenado.
Até o momento, seis dos 11 ministros do STF votaram na formação, a favor da manutenção da prisão de Robinho, sendo eles: Luiz Fux, relator do caso, além de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto contrário da decisão.
A defesa do ex-jogador pedia sua soltura, alegando que a Lei de Migração, utilizada pelo STJ para aprovar a sentença da Justiça Italiana, foi aprovada após o crime cometido por Robinho. Ou seja, a Lei estaria retroagindo para punir o acusado, o que não é permitido pela legislação brasileira.
Contudo, o relator Luiz Fux, declarou que a defesa de Robinho estaria buscando reabrir uma discussão já decidida, o que não é permitido.
Porém mesmo com a decisão, Robinho terá a chance de sair da prisão ao progredir para o regime semiaberto, onde o cumprimento da pena é mais leve. Mas para isso acontecer, o ex-atleta ainda precisará cumprir mais dois anos em Tremembé, podendo solicitar este privilégio apenas em 2027.
Preso na P2 de Tremembé, desde o dia 22 de março de 2024, a prisão de Robinho ocorreu após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definir o cumprimento de sua pena de nova anos pelo crime de estupro coletivo no Brasil, a partir da condenação da Justiça Italiana.
Como é previsto pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais, presos em caso de crime hediondo por réu primário, como no caso de Robinho, devem cumprir ao menos 40% da pena em regime fechado. Por já ter cumprido um ano, a defesa precisaria esperar pouco mais de dois anos para solicitar a mudança.
Contudo, para que o pedido seja aceito, é importante o detento apresentar um bom comportamento o tempo em que esteve preso. É importante ressaltar que este período só poderá ser reduzido, caso ocorra uma remissão de pena, acontecendo apenas quando os detentos conseguem diminuir o total da sua prisão com trabalhos e estudos dentro da penitenciária.